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📋 Manual do Coordenador e da Coordenadora de Curso

Manual do Coordenador
e da Coordenadora de Curso PRG · UFPB

Um guia prático para ajudar você a conduzir as principais rotinas da coordenação, encontrar o setor responsável e seguir cada procedimento com mais segurança.

Res. CONSEPE 29/2020 CA · CRA · CCA · CPPA · CGE · ODG SIGAA · SIPAC · SIGMA · SIGOV · e-MEC Carta de Serviço PRG Atualizado set/2026
CA
Eduardo Jorge Lopes da Silva
CRA
Hidelbrando J. F. Diógenes
cra@prg.ufpb.br · 3216-7279
CCA
Silvania Lucia de Araujo Silva
cca@prg.ufpb.br · 3216-7135
CPPA
Adriana Evangelista Rodrigues
cppa@prg.ufpb.br · 3216-7851
CGE
Sabrina Grisi Pinho de Alencar
cge@prg.ufpb.br · 3216-7383
ODG
José Jorge Lima Dias Junior
ℹ️

Introdução

Como usar este manual e como acionar a PRG

Coordenar um curso envolve muitas decisões ao longo do semestre: receber novos estudantes, acompanhar matrículas, cuidar do currículo, orientar a participação no ENADE, apoiar estágios e programas acadêmicos e conduzir os procedimentos de conclusão. Este manual foi pensado para estar ao seu lado nessas rotinas.

Use o índice para localizar a coordenação responsável, abra o assunto desejado e confira o que precisa ser feito, os documentos necessários e o canal de atendimento. Se a situação do curso não se encaixar exatamente no fluxo apresentado, entre em contato com a equipe indicada antes de abrir o processo.

🎓 Trajetória acadêmica

CA/SCA/SCP/SCRD: admissão, permanência e diploma — todos os atos da vida acadêmica do estudante.

📚 Currículo e PPC

CCA: elaboração, revisão e tramitação de PPCs, equivalências e criação de componentes.

🔍 Regulação e avaliação

CRA: e-MEC, ENADE, Censup, Núcleo SEDAP e suporte à avaliação in loco do INEP.

🏢 Estágios

CGE: convênios, TCE, bolsa-estágio e seguros.

⭐ Programas e Projetos Acadêmicos

CPPA: Monitoria, PROTUT, PROLICEN, PIBID, PET, QUALIGRAD, ENID e demais programas sob sua gestão.

📊 Observatório de Dados da Graduação

ODG, coordenado pelo professor José Jorge Lima Dias Junior: responsável pelo SIGMA e pela Lúcia, ferramentas institucionais de apoio ao acompanhamento de dados e à orientação da comunidade acadêmica. Contato: odg.prg@academico.ufpb.br.

📌
Por onde começar: escolha o assunto no índice e confira, dentro da aba, o canal indicado para aquela demanda. Alguns atendimentos começam por e-mail; outros exigem processo no SIPAC ou operação em sistema específico. Em caso de dúvida, converse com a coordenação responsável antes do envio.
🎓

Admissão, Cadastro e Permanência

CA · SCA · SCP — Res. CONSEPE 29/2020
📞
Coordenação Acadêmica — CA
Eduardo Jorge Lopes da Silva
(83) 3216-7136 · coord.academica@prg.ufpb.br
08h–12h / 13h–17h (seg.–sex.) · Prédio da Reitoria – Térreo
📌 Subcoordenação de Admissão — SCA
Admissão Cadastro de candidatos classificados, transferidos e estrangeiros admitidos por convênio ▼
⚖️ Arts. 106–108, 125–131, 139–142 · Res. 29/2020 ⏱ 30 a 45 dias 📡 SIGAA / SIPAC / e-mail
📄 DocumentaçãoDefinida em edital específico (processos seletivos) ou pelo instrumento de convênio. Para transferência ex-officio: conforme Resolução CONSEPE 29/2020.
1
Discente → Coordenação
Apresenta documentação conforme edital ou convênio.
2
Coordenação → SCA/PRG
Confere e encaminha processo via SIPAC.
3
SCA
Efetua cadastro e gera matrícula no SIGAA.
Cadastro Atualização de cadastro acadêmico (nome, CPF, nome social, data de nascimento) ▼
⚖️ Arts. 185–189, 222 · Res. 29/2020 ⏱ 5 dias 📡 SIPAC ou presencial (SCA)
📄 DocumentaçãoFormulário de solicitação de inserção/atualização de dados + documentos comprobatórios (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento).
1
Discente → Coordenação ou SCA
Entrega formulário + comprobatórios.
2
SCA
Efetua a alteração no SIGAA.
Cancelamento Cancelamento de vínculo de estudante de graduação ▼
⚖️ Arts. 172–173 · Res. 29/2020 ⏱ 15 dias 📡 SIPAC
📄 DocumentaçãoSolicitação voluntária: formulário individual → coordenação → SIPAC. Cancelamento compulsório: listagem com nome e matrícula dos discentes emitida pela coordenação; SCA notifica discentes e efetiva o cancelamento.
Histórico Expedição de histórico e comprovantes (egressos) ▼
⚖️ Art. 220 · Res. 29/2020 ⏱ 7 dias 📡 SIPAC ou presencial (SCA)
📄 DocumentaçãoDocumento oficial com foto. Para 2ª via de histórico: formulário + cópia do diploma + comprovante de pagamento de taxa (GRU).
Mobilidade Mobilidade acadêmica nacional (ANDIFES) ▼
⚖️ Arts. 125–131 · Res. 29/2020 · Convênio ANDIFES ⏱ 45 dias 📡 E-mail mobilidade / SIPAC
📄 DocumentaçãoConsultar: prg.ufpb.br/mobilidade-academica
Mudança Mudança de turno, polo, currículo, ênfase ou habilitação ▼
⚖️ Arts. 165–171 · Res. 29/2020 ⏱ 7 dias 📡 SIPAC
📄 DocumentaçãoFormulário de solicitação + demais documentos informados pela coordenação de curso. Mudança de currículo exige deliberação do colegiado.
1
Discente → Coordenação
Entrega formulário + docs.
2
Coordenação
Emite parecer/anuência; abre processo no SIPAC e encaminha à SCA.
3
SCA
Efetua a alteração no SIGAA.
Reingresso Reativação de cadastro por reingresso ▼
⚖️ Arts. 115–119 · Res. 29/2020 ⏱ 15 dias 📡 SIPAC
📄 RequisitosAbandono de até 5 períodos letivos · CRA > 5,0 · Existência de vaga · Viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
📄 DocumentaçãoFormulário de solicitação de reingresso + histórico acadêmico atualizado, entregues à coordenação de curso.
1
Discente → Coordenação
Entrega formulário + histórico.
2
Colegiado
Analisa e emite parecer.
3
Coordenação → SCA
Encaminha processo via SIPAC.
4
SCA
Reativa cadastro e efetua adequações curriculares.
Trancamento Trancamento de matrícula fora do prazo ▼
⚖️ Arts. 160–164 · Res. 29/2020 ⏱ 15 dias 📡 SIPAC
📄 RequisitosServiço militar obrigatório ou impedimento por questões de saúde comprovadas.
📄 DocumentaçãoSolicitação + documentos comprobatórios da situação alegada.
📌 Subcoordenação de Permanência — SCP
⚠️
A coordenação deve emitir parecer fundamentado, assinado eletronicamente no SIPAC, para toda demanda encaminhada à SCP. O prazo máximo da coordenação para se manifestar é de 15 dias. Processos sem instrução adequada são devolvidos.
Abreviação Abreviação para integralização curricular ▼
⚖️ Arts. 178–182 · Res. 29/2020 ⏱ 15 dias (coordenação) · Recurso: 10 dias 📡 SIPAC
📄 Requisitos cumulativos 1. ≥ 75% da carga horária integralizada.
2. CRA acima do percentil 90 dos discentes do curso.
3. Sem reprovações no histórico.
4. Ao menos uma de: projeto de ensino/pesquisa/extensão, artigo indexado, livro/capítulo, ou estágio não-obrigatório aprovado pelo colegiado.
📄 DocumentaçãoRequerimento + histórico atualizado + plano de abreviação + documentos comprobatórios dos requisitos acima.
1
Discente → Coordenação
Entrega documentação no prazo do calendário acadêmico.
2
Colegiado
Verifica requisitos e emite parecer. Pode autorizar quebra de pré-requisito, consultado o departamento.
3
Coordenação → SCP
Se houver parecer favorável, encaminha os autos à SCP, por meio de processo administrativo no SIPAC, para as providências administrativas e acadêmicas cabíveis.
4
Recurso
Em caso de indeferimento, discente recorre à SCP-CA via coordenação em até 10 dias após ciência.
Aproveitamento Aproveitamento de componentes curriculares (IES nacionais ou estrangeiras) ▼
⚖️ Res. CONSEPE 29/2020 📡 SIPAC
📄 Requisitos 1. Curso legalmente reconhecido ou autorizado.
2. Aprovação em componente curricular cursado anteriormente em instituição de ensino superior.
3. Compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo entre o componente cursado e aquele para o qual se solicita o aproveitamento; cada componente só pode ser aproveitado uma vez.
4. Carga horária total aproveitada limitada a 50% da carga horária total do curso.
5. Atendimento aos requisitos acadêmicos, documentais, limites e demais condições previstos no Regulamento Geral da Graduação.
6. Para instituição estrangeira, documentação reconhecida no Brasil e traduzida para o português.
📄 DocumentaçãoRequerimento + histórico acadêmico oficial atualizado + ementa ou programa do componente curricular cursado + ato de reconhecimento da instituição de ensino superior + documentação complementar, quando cabível.
1
Discente → Coordenação
Solicita o aproveitamento no prazo estabelecido no calendário acadêmico e apresenta a documentação necessária.
2
Coordenação
Analisa a documentação e verifica a correspondência com o componente curricular da estrutura do discente.
3
Departamento / Docente responsável
Quando necessário, analisa a compatibilidade de conteúdo, carga horária e demais requisitos acadêmicos.
4
Coordenação → SIGAA
Se o pedido for deferido, registra o aproveitamento no histórico acadêmico do discente, observados os procedimentos institucionais aplicáveis.
Dilatação Dilatação do prazo de integralização curricular ▼
⚖️ Arts. 174–177 · Res. 29/2020 ⏱ Recurso: 10 dias · Dilatação máx.: 2 períodos 📡 SIPAC
📄 Requisitos 1. Estar cursando o último período letivo correspondente ao prazo máximo de integralização curricular.
2. Apresentar justificativa circunstanciada para a dilatação.
3. A dilatação pode ser concedida, em regra, por até 2 períodos letivos.
4. Em caso de deficiência ou afecção congênita ou adquirida, pode ser concedida por período correspondente a até 50% do tempo máximo de duração do curso, observadas as condições da Resolução nº 29/2020.
📄 DocumentaçãoRequerimento com justificativa circunstanciada + histórico acadêmico atualizado + cronograma ou plano de estudos elaborado sob orientação da Coordenação + laudo médico circunstanciado, quando se tratar da hipótese prevista no art. 176 da Resolução nº 29/2020.
1
Discente → Coordenação
Solicita no prazo do calendário acadêmico com documentação.
2
Colegiado
Decide sobre a concessão.
3
Coordenação → SCP
Se deferido, encaminha via SIPAC para implantação no SIGAA.
4
Recurso
Se indeferido, discente recorre à SCP-CA via coordenação em até 10 dias.
Dispensa Dispensa de componentes curriculares (cursados na UFPB) ▼
⚖️ Arts. 40–42 · Res. 29/2020 ⏱ Departamento: até 30 dias 📡 SIPAC
📄 RequisitosComponente cursado na UFPB há no máximo 8 anos · Mesmo código ou equivalência com o componente do curso atual · Compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo · Atendimento aos demais requisitos acadêmicos aplicáveis. A nota e a frequência são registradas com a situação "Dispensada" no histórico.
📄 DocumentaçãoRequerimento de dispensa + histórico acadêmico atualizado + plano de curso ou ementa do componente cursado, quando necessário à análise da equivalência.
1
Discente → Coordenação
Entrega requerimento + documentação.
2
Coordenação
Confere a documentação e verifica se o componente cursado atende às condições da Resolução nº 29/2020.
3
Coordenação → Departamento
Quando necessária a análise acadêmica, encaminha o processo ao departamento responsável, que aprecia a equivalência e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo, no prazo de até 30 dias.
4
Coordenação → SIGAA
Se o pedido for deferido, registra a dispensa no SIGAA conforme os procedimentos acadêmicos aplicáveis.
Matrícula Matrícula em componentes curriculares (suporte da SCP) ▼
⚖️ Arts. 43–44 · Res. 29/2020 📡 SIGAA (veteranos) / SIPAC (fora do prazo)
📄 RequisitosMatrícula, rematrícula e matrícula extraordinária são realizadas exclusivamente nos prazos definidos no Calendário Acadêmico. A PRG define os procedimentos, coordena o processo e presta apoio administrativo durante sua efetivação.
📄 DocumentaçãoDocumento oficial de identificação com foto para obtenção de informações junto à Coordenação do Curso.
1
PRG
Orienta as coordenações de curso quanto aos procedimentos e prazos para matrícula dos ingressantes, conforme o Calendário Acadêmico vigente.
2
Coordenação do Curso
Realiza no SIGAA a matrícula dos ingressantes, após consulta prévia aos discentes e de acordo com as orientações da PRG e o Calendário Acadêmico.
3
Discentes
Ingressantes: confirmam a matrícula pelo endereço eletrônico cadastrado no ato de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Veteranos: realizam a matrícula em componentes curriculares no SIGAA, nos prazos do Calendário Acadêmico.
4
SCP / Coordenação Acadêmica
Presta suporte às coordenações de curso quanto aos procedimentos realizados no SIGAA e às demais providências referentes à matrícula.
Matrícula excepcional Situações excepcionais de matrícula fora do prazo ▼
⚖️ Res. CONSEPE 29/2020 📡 SIPAC · SIGAA
📄 Requisitos 1. Situação excepcional que não possa ser solucionada pelos procedimentos ordinários do SIGAA.
2. Necessidade de matrícula mediante análise específica da situação acadêmica do discente.
3. Existência de vaga e atendimento aos requisitos acadêmicos da Resolução nº 29/2020.
4. Quando não houver vaga, anuência ou manifestação do departamento responsável pelo componente curricular.
📄 DocumentaçãoRequerimento + justificativa da situação excepcional + documentação comprobatória, quando cabível + parecer da Coordenação e/ou do Departamento, conforme a situação, contendo o objeto do pedido e decisão fundamentada.
1
Discente → Coordenação
Apresenta o requerimento, a justificativa e a documentação necessária.
2
Coordenação
Analisa a situação acadêmica e verifica o atendimento à Resolução nº 29/2020 e a existência de vaga.
3
Departamento
Quando não houver vaga ou a situação exigir manifestação departamental, aprecia a solicitação e informa sua anuência.
4
Coordenação → SCP
Encaminha a solicitação pelo SIPAC quando a operação excepcional depender de intervenção administrativa no SIGAA.
5
SCP
Analisa a solicitação e, quando atendidos os requisitos, realiza a operação excepcional no SIGAA.
6
Conferência
A Coordenação notifica o discente, que confere sua situação de matrícula no SIGAA.
📌 Subcoordenação de Registro de Diplomas — SCRD
📞
Atendimento da SCRD
Subcoordenação de Registro de Diplomas
(83) 3216-7136 · srd@prg.ufpb.br · scd@prg.ufpb.br
Colação Colação de grau coletiva ▼
⚖️ Arts. 213–214 · Res. 29/2020 · IN PRG 02/2025, arts. 6–11 📡 SIPAC
1
Coordenação → PRG
Envia lista de estudantes aptos e documentação exigida.
2
PRG / CRA / SCRD
Verificam documentação e emitem autorização administrativa.
3
Direção de Centro
Organiza a cerimônia.
Apostilamento Apostilamento de diplomas ▼
📡 Consulta prévia à SCRD
📄 Quando usarPara solicitar anotação ou complemento relacionado a um diploma já expedido, desde que a SCRD confirme que a demanda deve ser tratada como apostilamento.
⚠️
Não confunda apostilamento com segunda via ou validação de autenticidade. Como não há checklist geral publicado no portal da PRG, descreva previamente o que precisa ser alterado ou acrescentado e aguarde a orientação documental da SCRD antes de abrir o processo.
1
Interessado ou Coordenação → SCRD
Relata o caso e identifica o diploma.
2
SCRD
Verifica se o serviço adequado é apostilamento e informa documentos e canal de protocolo.
3
Interessado ou Coordenação
Protocoliza o pedido conforme a orientação recebida.
4
SCRD
Analisa o pedido e comunica a decisão ou eventual necessidade de complementação.
Autenticidade Confirmação de autenticidade de diplomação ▼
⚖️ IN PRG nº 04/2025, arts. 17–20 📡 Consulta pública no SIGAA
📄 Tenha em mãosO arquivo XML do diploma digital ou sua Representação Visual — RVDD, onde consta o código necessário à validação.
2
SIGAA público
Seleciona Acadêmico → Autenticação de Documentos → Ensino → Diploma Digital e informa o código de validação.
3
Conferência complementar
Quando necessário, consulta também os registros públicos de diplomas.
4
SCRD
Se o registro não for localizado ou houver necessidade de manifestação institucional, recebe a demanda acompanhada do diploma, da identificação do titular e da justificativa da consulta.
Colação Colação de grau individual (antecipada) ▼
⚖️ Arts. 215–218 · Res. 29/2020 · IN PRG 02/2025, arts. 12–18 📡 SIPAC

Destinada a estudante com justificativa para não participar da cerimônia coletiva ou que necessita antecipar a outorga. A coordenação emite parecer fundamentado e encaminha à PRG quando favorável.

Diploma Expedição e registro de diploma digital — 1ª via ▼
⚖️ IN PRG nº 04/2025 · Portarias MEC 1.095/2018 e 554/2019 ⏱ Coordenação: até 15 dias úteis após a colação 📡 SIPAC (abertura pela coordenação)
📄 DocumentaçãoRequerimento assinado pela Coordenação; declaração de conferência de dados assinada pelo estudante; documento de identificação com RG; certidão de nascimento ou casamento; certidão de quitação eleitoral atualizada; certificado de conclusão do ensino médio — declaração e histórico não o substituem; ato de naturalização, quando cabível; comprovação da colação de grau; histórico acadêmico; e, facultativamente, comprovação de estágio curricular.
1
Concluinte → Coordenação
Entrega os documentos pessoais e acadêmicos exigidos até 5 dias úteis antes da colação e confere seus dados no SIGAA.
2
Coordenação
Após a colação, abre um processo individual no SIPAC: tipo DIPLOMA DIGITAL, assunto 125.421, assunto detalhado “Diploma Digital — nome — matrícula — curso” e natureza ostensiva.
3
Coordenação → SCRD
Anexa cada documento separadamente em PDF/A, restringe os anexos com dados pessoais e envia à unidade 11.00.74 em até 15 dias úteis após a colação.
4
SCRD
Analisa o processo, promove a expedição e o registro e solicita correção quando houver documento inválido, ilegível ou incompleto.
5
Egresso
Obtém o XML em SIGAA → Ensino → Diploma Digital → Diploma Digital Assinado e a RVDD em Portal Discente → Ensino → Diploma Digital.
ℹ️
A expedição tem prazo de até 60 dias, contado da colação, e o registro, de até 60 dias após a expedição. Cada prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa. Consulte a IN PRG nº 04/2025 e a página de diplomas da PRG.
ℹ️
O diploma digital não se aplica a estudantes PEC-G, que recebem diploma físico legalizado pela missão diplomática.
Diploma 2ª via de diploma digital (extravio, dano ou correção) ▼
📡 PREDE / Protocolo Geral, conforme formulário vigente
📄 Quando a primeira via foi digitalO formulário vigente solicita documento de identificação, certidão civil, certificado do ensino médio, certidão eleitoral atualizada, certificado de conclusão no SIGAA, representação visual da primeira via e comprovante da taxa indicada no próprio formulário.
📄 Quando a primeira via foi físicaO formulário específico prevê identificação, certidão civil, boletim de ocorrência em caso de perda ou furto e comprovante da taxa vigente. Se o diploma estiver danificado ou ainda estiver com o titular, o original deve ser entregue à SCRD.
1
Egresso
Identifica se a primeira via foi digital ou física e baixa o requerimento correspondente na página de diplomas da PRG.
2
Egresso
Preenche o formulário, reúne a documentação nele indicada e efetua a taxa pelo valor e pelas instruções vigentes.
3
Egresso → PRG
Protocoliza pelo PREDE, no portal público do SIPAC, ou pelo canal indicado no formulário e acompanha eventuais diligências.
ℹ️
A IN PRG nº 04/2025 disciplina a primeira via do diploma digital e informa expressamente que não se aplica à segunda via. Por isso, sempre utilize o requerimento mais recente publicado pela PRG e não reutilize valores ou listas de documentos de versões antigas.
Láurea Láurea acadêmica ▼
⚖️ Res. CONSUNI 06/2022, arts. 2–11 · IN PRG 02/2025, arts. 2–5 📡 SIPAC
1
Coordenação
Designa comissão para verificar critérios (IRA, prazo, ausência de reprovações).
2
Comissão
Emite relatório conclusivo.
3
Coordenação → SCRD
Encaminha via SIPAC para análise e emissão do diploma digital de láurea.
Revalidação Revalidação de diploma estrangeiro ▼
⚖️ Res. CNE/CES 02/2024 · Portaria MEC 1.151/2023 · Res. CONSEPE 06/2017 ⏱ 120 dias 📡 SIPAC (abertura pelo interessado)
1
Interessado → SCRD
Cadastra processo no SIPAC com documentação conforme Res. 06/2017.
2
SCRD → Coordenação do curso
Encaminha para comissão do colegiado do curso análogo.
3
Comissão (Conselho de Centro → SODS)
Tramita por 3 instâncias de comissões.
4
SCRD
Se deferido nas 3 instâncias, registra apostilamento.
📚

Currículos Acadêmicos e PPC

CCA — (83) 3216-7135 · cca@prg.ufpb.br
📞
CCA — Coordenação de Currículos Acadêmicos
Silvania Lucia de Araujo Silva
(83) 3216-7135 · cca@prg.ufpb.br
08h–12h / 14h–17h (seg.–sex.) · Prédio da Reitoria – Térreo
Criação Criação de componentes curriculares (optativos, obrigatórios ou flexíveis) ▼
📡 SIPAC
📄 RequisitosProposta homologada pelo Colegiado do Curso e pelo colegiado departamental. Processo encaminhado via SIPAC à CCA para elaboração de minuta de resolução.
Criação Criação de curso de graduação ▼
⚖️ Decreto nº 9.235/2017, arts. 40 e 103 · Decreto nº 12.456/2025, arts. 4º e 35 📡 SIPAC 📡 e-MEC 📡 SIGAA
📄 RequisitosProposta aprovada pelo NDE, pelo Colegiado do Curso, quando houver, e pelo Conselho de Centro, com a documentação acadêmica e regulatória necessária. A proposta deve indicar o formato de oferta — presencial, semipresencial ou a distância — conforme o Decreto nº 12.456/2025.
1
Unidade acadêmica / NDE / Colegiado do Curso
Elabora e aprova a proposta de criação do curso, instruindo o processo com a documentação necessária.
2
Conselho de Centro
Aprecia a proposta e, se aprovada, encaminha o processo à CCA.
3
CCA
Realiza a análise curricular e pedagógica, emite parecer técnico e encaminha a matéria ao CONSEPE.
4
CONSEPE
Delibera sobre a criação do curso e publica a resolução correspondente.
5
CRA
Após a publicação da resolução do CONSEPE, cadastra o curso no e-MEC, incluindo o formato de oferta e os demais dados regulatórios.
6
CRA → CCA
Confirma a conclusão do cadastro regulatório e encaminha o processo à CCA.
7
CCA
Somente após a confirmação da CRA, implementa o curso no SIGAA.
Equivalência Portaria de adaptação curricular (equivalências) ▼
📡 SIPAC
📄 RequisitosProposta de equivalências aprovada pelo Colegiado do Curso e chefias departamentais + certidões dos colegiados departamentais + Resolução que regulamenta a migração entre currículos.
1
NDE/Colegiado
Propõe e aprova as equivalências.
2
Departamentos
Emitem certidões.
3
Coordenação → CCA
Processo via SIPAC. CCA elabora minuta de portaria.
4
PRG
Assina e publica portaria.
Extinção Extinção de curso de graduação ▼
⚖️ Decreto nº 9.235/2017, arts. 12, 57 e 103 · Decreto nº 12.456/2025, art. 35 📡 SIPAC 📡 e-MEC
📄 Plano de Encerramento de CursoDeve indicar quando ocorreu o último ingresso, a previsão de conclusão da respectiva turma e, quando necessário, o planejamento para a migração dos estudantes remanescentes para outro curso.
1
NDE → Colegiado do Curso → Conselho de Centro
O NDE discute e elabora o Plano de Encerramento; o Colegiado do Curso aprecia a proposta e, se aprovada, submete-a ao Conselho de Centro.
2
Conselho de Centro → PRG / CRA
Após aprovar o Plano de Encerramento, encaminha o processo à PRG com a certidão do Conselho de Centro. A PRG analisa e emite parecer. De posse da certidão e do documento que informa o último ingresso, a CRA solicita no e-MEC a mudança do status do curso de “ativo” para “em extinção”, tornando público que a UFPB não oferta mais vagas e que o encerramento foi iniciado.
3
PRG → CONSUNI
Com o parecer da PRG, o processo segue ao CONSUNI para autorização da extinção do curso.
4
CONSUNI → CONSEPE
Somente após a autorização do CONSUNI, o processo é submetido ao CONSEPE, órgão competente para extinguir o curso e deliberar sobre as condições do encerramento e sobre o Plano de Encerramento, caso ainda existam estudantes.
5
Conselhos Superiores
As resoluções do CONSUNI e do CONSEPE que autorizam e aprovam a extinção são publicadas no Boletim de Serviço da UFPB.
6
Conselhos Superiores → PRG
Após a publicação dos atos regulatórios internos, o processo retorna à PRG, acompanhado das resoluções, para conhecimento e atualização do cadastro regulatório.
7
Coordenação do Curso / NDE → CRA
Acompanham o encerramento até a conclusão ou migração de todos os estudantes. Encerrada a última turma, comunicam à CRA, que informa ao MEC a extinção definitiva e solicita a alteração do status do curso para “extinto”.
⚠️
Atenção: a tramitação interna somente é considerada concluída após a publicação das resoluções do CONSUNI e do CONSEPE no Boletim de Serviço. Antes do arquivamento, os atos devem ser encaminhados à CRA para atualização do Cadastro e-MEC.
ℹ️
Enquanto o curso constar no Cadastro e-MEC como “ativo” ou “em extinção”, permanecem vigentes os prazos e as obrigações de regulação e supervisão. O curso poderá ser enquadrado no ENADE e ter processos regulatórios abertos de ofício, conforme as normas e os calendários do MEC.
🔍

Regulação, Avaliação e ENADE

CRA — (83) 3216-7279 · cra@prg.ufpb.br
📞
CRA — Coordenação de Regulação e Avaliação
Hidelbrando José Farkat Diógenes
(83) 3216-7279 · cra@prg.ufpb.br
08h–12h / 13h–17h (seg.–sex.) · Prédio da Reitoria – Térreo
SIPAC: PRG – Coordenação de Regulação e Avaliação – 11.01.10.05
CENSUP Censo da Educação Superior — Censup ▼
⏱ Coleta anual, conforme cronograma do Inep 📡 Sistema Censup · CRA

O Censo da Educação Superior é realizado anualmente pelo Inep e reúne informações sobre as instituições, os cursos, os locais de oferta, a infraestrutura, as vagas, os candidatos, os estudantes e os docentes. A CRA coordena as ações institucionais do Censup na UFPB e orienta as unidades durante a coleta.

Responsabilidades da coordenação de cursoManter o PPC atualizado; conferir os dados do curso e do local de oferta; validar informações sobre vagas, ingressantes, matrículas, concluintes e docentes; responder às pendências encaminhadas pela CRA; e comunicar divergências dentro do prazo da coleta.
1
CRA
Divulga o cronograma, as orientações e as demandas da coleta anual.
2
Coordenação de curso
Confere as informações acadêmicas e responde às solicitações de validação ou correção.
3
Coordenação de curso → CRA
Informa inconsistências e encaminha as comprovações necessárias dentro do prazo indicado.
e-MEC Cadastro e ativação do coordenador no e-MEC ▼
⏱ 5 a 15 dias úteis 📡 E-mail institucional / SIPAC
1
Coordenador → CRA
Envia por e-mail institucional: nome completo, CPF, e-mail institucional, telefone e nome do curso.
2
CRA → MEC
Solicita ativação do perfil como Coordenador de Curso.
3
Coordenador
Acessa emec.mec.gov.br, entra com CPF e senha, e confere os dados do curso em Regulação & Avaliação.
⚠️
Quando não possuir resposta imediata, a CRA abre demanda ao MEC e informa o coordenador. O prazo pode ser indeterminado nesses casos.
ENADE Inscrição e acompanhamento do ENADE ▼
⏱ 5 a 15 dias úteis (resposta CRA) 📡 E-mail institucional / SIPAC

O coordenador inscreve os estudantes habilitados no Sistema ENADE (via CPF cadastrado no e-MEC) e acompanha todo o ciclo. Dúvidas: enviar e-mail ou ofício eletrônico à CRA especificando a questão, preferencialmente com imagens anexas.

EtapaResponsabilidade do Coordenador
InscriçãoPreencher ou importar arquivo em lote no Sistema ENADE; gerar relatório de conferência.
ComunicaçãoInformar data, local, questionário obrigatório e prazos por e-mail, mural e reuniões.
AcompanhamentoMonitorar cadastro, questionário, cartão de confirmação, pedidos de atendimento específico, nome social e dispensa de prova.
RegularidadeEstudante irregular não pode colar grau. Situação deve constar no histórico escolar.
ENADE Registro de situação ENADE para transferidos e não-inscritos por motivo extraordinário ▼
⏱ 2 a 5 dias úteis 📡 E-mail / SIPAC → cra@prg.ufpb.br

Para estudantes que ingressaram por transferência (PSTV, PSRC, ex-officio): coordenação envia e-mail à CRA com nome, matrícula, CPF e históricos anteriores — CRA registra a situação ENADE Ingressante no SIGAA.

Para não-inscrição por equívoco ou motivo extraordinário (pandemia, calamidade): coordenação solicita via e-mail/SIPAC com Relatório de Regularidade do INEP — CRA verifica e registra.

INEP Avaliação MEC/INEP — Preparação e suporte à visita in loco ▼
📡 E-mail / SIPAC / Nextcloud

A CRA orienta o coordenador em todas as etapas do processo regulatório. Checklist de preparação:

  • Manter cadastro docente atualizado no e-MEC (CPF, titulação, regime, produção científica).
  • Manter o PPC atualizado.
  • Elaborar descrição das instalações físicas (salas, laboratórios, auditórios).
  • Preencher Formulário Eletrônico do MEC nos processos de reconhecimento/renovação.
  • Organizar recepção da comissão avaliadora: agenda, documentação, entrevistas e acessibilidade.
  • Acompanhar pós-visita: manifestação ao relatório e protocolo de compromisso, se houver.
💡
Solicite à CRA a criação de pasta institucional no Nextcloud para armazenamento seguro dos documentos regulatórios do curso.
SEDAP Núcleo SEDAP/UFPB — acesso à Sala Segura ▼
⚖️ Portaria Inep nº 637/2019 · Portaria Inep nº 312/2023 📡 sedap@ufpb.br

O Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) permite o uso de bases protegidas produzidas pelo Inep em pesquisas de finalidade institucional ou científica, com preservação do sigilo e da identidade das pessoas. O Núcleo SEDAP da UFPB coordena o atendimento local e a utilização da Sala Segura.

1
Pesquisador
Consulta as orientações do Inep, identifica a base necessária e preenche os formulários aplicáveis à solicitação de acesso.
2
Pesquisador → Núcleo SEDAP/UFPB
Envia os formulários preenchidos e a documentação complementar para sedap@ufpb.br.
3
Núcleo SEDAP/UFPB
Analisa a documentação, a finalidade da pesquisa e as condições para acesso à Sala Segura. Se necessário, solicita ajustes ou informações adicionais.
4
Núcleo SEDAP/UFPB → Pesquisador
Comunica o resultado da análise e orienta os próximos passos, as regras de acesso e os procedimentos de segurança.
🔒
O acesso não é automático. A solicitação e as saídas de resultados passam por análise técnica, conforme as regras de proteção de dados do Sedap.
ℹ️
Formulários, guias e bases disponíveis: Serviço de Acesso a Dados Protegidos — Inep.
🏢

Estágios

CGE — (83) 3216-7383 · cge@prg.ufpb.br · Lei nº 11.788/2008
📞
CGE — Coordenação Geral de Estágio
Sabrina Grisi Pinho de Alencar
(83) 3216-7383 / 7404 · cge@prg.ufpb.br
08h–12h / 13h–17h (seg.–sex.) · Prédio da Reitoria – Térreo
Convênio Celebração de convênio com entidade concedente de estágio ▼
⏱ Até 30 dias (se processo bem instruído) 📡 SIPAC · SIGAA
📄 DocumentaçãoVaria conforme a natureza do concedente. Consultar: prg.ufpb.br/convenios
1
Concedente/Coordenação
Cadastra processo eletrônico no SIPAC com documentação.
2
CGE
Analisa a documentação e, se estiver completa, cadastra a concedente no SIGAA e encaminha o instrumento ao Gabinete da Reitoria para assinatura. Se estiver incompleta, emite parecer informativo com os documentos pendentes e o envia à concedente por e-mail. Aguarda o envio da documentação para concluir o cadastro do convênio.
3
Concedente
Assina digitalmente e devolve. O convênio ou Acordo de Cooperação de Estágio é anexado ao SIGAA e fica ATIVO.
4
Termo aditivo
Para renovação de convênio, alteração de responsável legal ou inclusão de cursos em convênio ativo: solicitar por processo eletrônico, emitir o termo aditivo, enviá-lo para assinatura da Reitora e, em seguida, para assinatura digital da concedente. Atualizar o cadastro do convênio no SIGAA.
Estágio interno Programa Bolsa Estágio — estágio não obrigatório interno ▼
⚖️ IN Conjunta nº 01-GR/PROPLAN/PRG/PROGEP, de 08/01/2024 📡 CODEOR/PROPLAN · edital
📄 Para a unidade concedente1. Requerer orçamento com abertura de crédito junto à CODEOR/PROPLAN. 2. Após a confirmação do crédito, elaborar o edital para publicação, conforme a IN Conjunta nº 01/2024.
ℹ️
O estudante contratado somente entra em atividade após 15 dias de seu cadastro no SIGAA, desde que o status seja ATIVO. Informações: prg.ufpb.br/bolsa-estagio
Orientações Estágio obrigatório e não obrigatório ▼

Consulte a Cartilha de Estágio e o Guia do Estudante para orientações sobre os estágios obrigatório e não obrigatório.

Seguro Seguro obrigatório de estágio ▼
📡 cge@prg.ufpb.br · (83) 3216-7383

O seguro é obrigatório para estudantes regularmente matriculados com estágio obrigatório ativo. A CGE organiza e envia à seguradora uma planilha com a lista de estudantes. Mais informações: prg.ufpb.br/seguros.

Tutoriais Tutoriais ▼
  1. Tutorial de preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Plano de Atividades de Estágio (PAE) — fluxos.
  2. Tutorial de envio do relatório final de estágio.
  3. Formulários e documentos específicos.
  4. Tutorial para cadastro e assinatura de documento no SIPAC.
  5. Registro da solicitação de convênio para oferta de estágios por coordenadores e coordenadoras de cursos de graduação.

Acessar os tutoriais SIGAA/SIPAC da CGE

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Programas e Projetos Acadêmicos

CPPA — (83) 3216-7851 · cppa@prg.ufpb.br
📞
CPPA — Coord. de Programas e Projetos Acadêmicos
Adriana Evangelista Rodrigues
(83) 3216-7851 · cppa@prg.ufpb.br
08h–12h / 13h–17h (seg.–sex.) · Prédio da Reitoria – Térreo
Programas com orientações para o coordenador
Monitoria Programa de Monitoria ▼
⚖️ Resolução CONSEPE/UFPB nº 02/1996📡 SIGAA · Edital CPPA

Conceito

O Programa de Monitoria é um instrumento de apoio pedagógico e de iniciação à docência que visa despertar no estudante de graduação o interesse pela carreira de professor, ao mesmo tempo em que promove a melhoria do processo de ensino-aprendizagem por meio da cooperação mútua entre estudantes e docentes.

Objetivos

  • Despertar no estudante de graduação o interesse pela carreira docente.
  • Melhorar o processo de ensino-aprendizagem das disciplinas.
  • Proporcionar ao monitor uma primeira experiência formativa na área do ensino superior.
  • Estimular o desenvolvimento de habilidades pedagógicas no estudante-monitor.
  • Fortalecer a integração entre professores e estudantes.

Perfil do estudante

Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB, com bom desempenho acadêmico na disciplina para a qual se candidata como monitor, seja na modalidade bolsista ou voluntário.

Atribuições do estudante bolsista ou voluntário

  • Auxiliar o docente em tarefas didáticas e preparação de aulas.
  • Esclarecer dúvidas dos demais estudantes fora do horário regular de aulas.
  • Conduzir grupos de estudo e resolução de exercícios.
  • Cumprir a carga horária estabelecida no edital e no plano de trabalho.
  • Registrar frequência no sistema indicado pela CPPA.
  • Submeter relatório parcial e final conforme cronograma.
  • Participar do ENID ao final do ciclo.

A participação voluntária é uma atividade não remunerada.

Informações práticas para o coordenador

  • O edital é publicado anualmente pela CPPA na página da PRG, podendo haver ajuste semestral na distribuição das bolsas para evitar bolsas ociosas.
  • A submissão dos projetos é feita pelo docente coordenador do projeto via SIGAA.
  • Cabe ao coordenador de curso incentivar os docentes a submeter projetos e divulgar as oportunidades aos discentes.
  • O pagamento da bolsa é realizado mensalmente, mediante cadastro da frequência pelo discente e posterior validação pelo docente no SIGAA.
📞
Dúvidas: cppa@prg.ufpb.br · (83) 3216-7851 · Página da Monitoria
PET Programa de Educação Tutorial ▼
⚖️ Lei nº 11.180/2005 · Portaria MEC nº 976/2010📡 Edital PRG/CPPA

Conceito

O PET é um programa fomentado pelo Ministério da Educação, desenvolvido por meio de grupos de aprendizagem tutorial sob orientação de professor tutor e orientado pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Busca proporcionar formação acadêmica ampla e de excelência, estimulando atuação em equipe, liderança, autonomia e produção de conhecimento.

Objetivos

  • Promover formação acadêmica ampla e de excelência, além dos limites da grade curricular regular.
  • Estimular atuação em equipe, liderança e autonomia dos estudantes.
  • Integrar ensino, pesquisa e extensão.
  • Desenvolver aprofundamento teórico, iniciação científica e interação com a comunidade externa.
  • Qualificar a educação superior em sintonia com a formação social, acadêmica e científica.

Estrutura na UFPB

A UFPB conta com 9 grupos PET ativos: 7 no Campus I, 1 no Campus II e 1 no Campus IV, com estimativa de 9 tutores e 100 bolsistas ativos. O PET iniciou suas atividades na UFPB em 1992.

Perfil do estudante

Estudante regularmente matriculado em curso de graduação, a partir do 2º período, com previsão de conclusão em pelo menos 2 anos e Coeficiente de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 6,0. O candidato não deve participar, como bolsista ou voluntário, de outro programa acadêmico da UFPB.

Atribuições do estudante bolsista ou voluntário

  • Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão previstas no plano de trabalho do grupo.
  • Aprofundar conteúdos e promover discussões teóricas na área do curso.
  • Desenvolver projetos de iniciação científica.
  • Realizar atividades de extensão que levem conhecimento à comunidade externa.
  • Dedicar 20 horas semanais às atividades do grupo.
  • Não manter vínculo empregatício nem outras bolsas acadêmicas.

A participação voluntária é uma atividade não remunerada.

Informações práticas para o coordenador

  • O PET está vinculado a um curso específico; o coordenador é parceiro natural do tutor PET.
  • O coordenador deve facilitar o acesso do grupo aos espaços acadêmicos e apoiar sua integração às atividades curriculares.
  • A CPPA verifica o cumprimento das diretrizes nacionais em cada grupo.
  • As seleções são publicadas por edital da PRG/CPPA.
📞
Dúvidas: cppa@prg.ufpb.br · (83) 3216-7851 · Página do PET
PIBID Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência ▼
⚖️ Portaria Normativa MEC nº 38/2007 · Decreto nº 7.219/2010 · Portaria CAPES nº 90/2024📡 CAPES · Projeto institucional UFPB

Conceito

O PIBID é um programa do Governo Federal, operacionalizado pela CAPES, de iniciação à docência para estudantes de cursos de licenciatura presenciais. Seu objetivo central é antecipar o vínculo do futuro professor com o ambiente escolar, promovendo a inserção no cotidiano de escolas públicas de educação básica desde o início da formação.

Objetivos

  • Fomentar a iniciação à docência de estudantes de licenciaturas presenciais.
  • Contribuir para a melhoria da educação básica pública.
  • Valorizar o magistério e incentivar a escolha da carreira docente.
  • Proporcionar familiarização com a realidade da educação básica.
  • Promover reflexão sobre a prática docente sob supervisão de professores da escola e da universidade.

Perfil do estudante

Estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura presencial, selecionado no âmbito do projeto institucional da UFPB e sob supervisão de professores da escola parceira e da universidade.

Atribuições do estudante bolsista ou voluntário

  • Observar, participar e desenvolver atividades pedagógicas em escolas públicas parceiras.
  • Atuar sob supervisão do professor da escola e do coordenador de área da universidade.
  • Familiarizar-se com a realidade da educação básica e refletir sobre a prática docente.
  • Elaborar relatórios e registros das atividades desenvolvidas.
  • Participar de reuniões e formações previstas no projeto.
  • Cumprir a carga horária e os compromissos definidos no plano de trabalho.

A participação voluntária é uma atividade não remunerada.

Estrutura do programa na UFPB

  • O PIBID possui Coordenador Institucional na UFPB, responsável pela gestão junto à CAPES.
  • A CPPA assessora a Coordenação Institucional e acompanha o impacto do programa nos indicadores de qualidade do ensino.

Informações práticas para o coordenador

  • O PIBID é voltado exclusivamente a cursos de licenciatura; o coordenador articula-se com a Coordenação de Área do programa.
  • Cabe ao coordenador fomentar a participação de discentes e docentes coordenadores de área.
  • Os editais são publicados pela CAPES e a adesão é feita institucionalmente.
📞
Operacionalização na UFPB: cppa@prg.ufpb.br · Página do PIBID
PROLICEN Programa de Apoio às Licenciaturas ▼
⚖️ Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2020📡 Edital CPPA

Conceito

O PROLICEN é um programa institucional da UFPB voltado aos cursos de licenciatura. Incentiva e valoriza a formação inicial de professores para a educação básica e fomenta projetos que articulam ensino, pesquisa e extensão, com bolsas para estudantes de licenciatura sob orientação docente.

Objetivos

  • Incentivar e valorizar a formação em cursos de licenciatura.
  • Aprimorar a formação inicial de professores para a educação básica.
  • Promover a articulação universidade-escola e a interação com escolas públicas.
  • Fomentar inovação pedagógica, novas metodologias de ensino e tecnologias educacionais.
  • Estimular a reflexão crítica sobre a prática docente.

Perfil do estudante

Estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura da UFPB, selecionado pelo docente orientador do projeto aprovado pela CPPA/PRG.

Atribuições do estudante bolsista ou voluntário

  • Executar as atividades previstas no projeto aprovado pelo professor orientador.
  • Participar de ações de articulação universidade-escola.
  • Desenvolver e aplicar metodologias pedagógicas inovadoras.
  • Cumprir a carga horária e os compromissos definidos no plano de trabalho.
  • Registrar frequência no sistema indicado pela CPPA.
  • Submeter relatórios parciais e final conforme o cronograma.
  • Participar do ENID ao final do ciclo para obtenção do certificado.

A participação voluntária é uma atividade não remunerada.

Informações práticas para o coordenador

  • O programa é destinado a cursos de licenciatura; o coordenador de licenciatura é parceiro central na divulgação e no incentivo à participação.
  • O programa oferece 180 bolsas anuais fixas.
  • Os projetos são submetidos pelos docentes orientadores via sistema estabelecido no edital.
  • O coordenador pode indicar demandas formativas do curso para subsidiar as propostas dos docentes.
📞
Dúvidas: cppa@prg.ufpb.br · (83) 3216-7851 · Página do PROLICEN
PROTUT Programa de Tutoria de Apoio às Disciplinas Básicas ▼
⚖️ Resolução CONSEPE/UFPB nº 49/2014📡 Edital CPPA

Conceito

O PROTUT é um programa institucional da UFPB que atua como instrumento de apoio pedagógico aos discentes, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem, especialmente em disciplinas básicas com elevados índices de evasão, retenção e trancamento. Estudantes tutores, sob orientação docente, oferecem suporte acadêmico aos estudantes matriculados nas disciplinas contempladas.

Objetivos

  • Combater a retenção, reduzindo índices de reprovação e evasão em disciplinas fundamentais.
  • Utilizar a tutoria entre pares como metodologia de apoio acadêmico.
  • Criar um ambiente de aprendizado mais próximo e colaborativo.
  • Proporcionar ao estudante tutor experiência formativa de iniciação à docência.
  • Complementar as aulas com plantões de dúvidas, grupos de estudo e listas de exercícios.

Perfil do estudante

Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB, com notório desempenho na disciplina para a qual se candidata como tutor, selecionado pelo docente orientador do projeto aprovado.

Atribuições do estudante bolsista ou voluntário

  • Oferecer plantões de dúvidas para os alunos da disciplina.
  • Conduzir grupos de estudo e resolução de listas de exercícios.
  • Atuar como apoio didático complementar às aulas do professor.
  • Registrar frequência e atividades no sistema indicado pela CPPA.
  • Cumprir a carga horária prevista no plano de ação.
  • Elaborar e submeter relatórios parciais e final.
  • Participar do ENID ao final do ciclo para obtenção do certificado.

A participação voluntária é uma atividade não remunerada.

Informações práticas para o coordenador

  • O edital é publicado anualmente pela CPPA; os projetos são submetidos pelos docentes via sistema indicado no edital.
  • As disciplinas prioritárias são listadas no edital, geralmente considerando altos índices de reprovação.
  • Cabe ao coordenador identificar as disciplinas críticas e incentivar os docentes responsáveis a submeter projetos.
📞
Dúvidas: cppa@prg.ufpb.br · (83) 3216-7851 · Página do PROTUT
Outros programas e ações

Nota de transparência, integridade e alcance

Uso de inteligência artificial. Este manual foi elaborado e revisado com apoio do ChatGPT/Codex, da OpenAI — aplicativo Codex Desktop, versão 26.924.22138, setembro de 2026, empregado na organização, síntese, revisão linguística, estruturação e apresentação do conteúdo, sob supervisão e validação humana. Sua utilização observou os princípios de transparência, responsabilidade, autoria, respeito às fontes e validação previstos na Resolução CONSEPE nº 57/2025, que institui a Política de Integridade Acadêmica e Científica da UFPB.

Caráter orientativo. Este manual não substitui a leitura integral das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos oficiais vigentes, nem constitui fonte normativa autônoma ou vinculante de direitos e obrigações. Em caso de divergência, prevalece o texto integral da norma aplicável.

Dúvidas e correções. Eventuais divergências, inconsistências ou informações desatualizadas devem ser comunicadas à Pró-Reitoria de Graduação — PRG, para esclarecimento e, quando cabível, correção dos dados deste manual.